JUIZ SEM ROSTO

   Juiz sem rosto foi expressão utilizada na Itália e também na Espanha para proteger o juiz criminal diante do crime organizado.
   Por tal princípio, o juiz não apareceria como autor da sentença de condenação.
   No Brasil começam a aparecer os primeiros casos de assassinato de juízes  por integrantes do Poder Paralelo e já começam a aparecer defensores da política utilizada na Europa.
   Em cada sociedade o crime tem uma face.  Na sociedade brasileira não é diferente.  Muito embora o crime organizado tenha muitos pontos em comum, é óbvio que no Brasil essa face da criminalidade tem seus matizes.
   Em princípio, não me agrada a idéia de esconder o juiz.  Themis, a deusa da justiça na mitologia grega, tem os olhos vendados por outros motivos, como se sabe.  O juiz moderno deve ter os olhos bem abertos para compreender a realidade que o cerca.  Esconder-se, com medo de represálias, não me parece adequado.  Dir-se-á que o juiz criminal não deve correr risco de vida.  Ocorre, porém, que muitas outras atividades profissionais estão expostas a riscos, inclusive de vida.  Os soldados, os bombeiros, os salva-vidas, os jornalistas que cobrem atividades ligadas a corporações criminosas, os policiais, enfim, não compreendo porque o juiz deve ser excluído desse rol.  Aliás é bom que se diga que no momento atual qualquer cidadão corre os mesmos riscos e são poucos os que se aventuram a sair de casa à noite.
   Antes de esconder-se, o juiz criminal deve ser corajoso e  justo, pois essas qualidades é que os tornam indestrutíveis.  Enfrentar os poderosos e decidir sempre com justiça.  Nada revolta mais do que a injustiça.  O criminoso respeita o juiz que o condena pelo crime praticado, mas não se conforma com a sentença injusta.
   Cabe, portanto, ao magistrado precaver-se, reforçando a sua segurança, conforme providências já adotadas pelo Presidente do Tribunal, mas não vejo motivo para o juiz se esconder.
   Ao contrário, nesse momento de incertezas, em que o cidadão se sente ameaçado pelo crime organizado, pelos traficantes de drogas e outros, compete à justiça fazer a sua parte, contribuindo para que os órgãos de segurança cumpram a sua.
   Para isso estamos convocando as forças vivas do nosso Estado, nos diversos segmentos responsáveis pelo combate à criminalidade, para juntos estudarmos o problema do crime e propormos as soluções que nos pareçam adequadas para o enfrentamento dessa questão tão importante da cidadania.
   Ninguém se sentirá livre, numa sociedade democrática, se estiver acuado pelos bandidos.
   A nossa luta é pelo resgate da cidadania, e, conseqüentemente, pela afirmação do ideal de justiça que não pode se omitir nesta hora.

Des. Manoel Carpena Amorim