JUIZ SEM ROSTO
Juiz sem rosto foi expressão utilizada
na Itália e também na Espanha para proteger o juiz criminal diante
do crime organizado.
Por tal princípio, o juiz não apareceria como autor
da sentença de condenação.
No Brasil começam a aparecer os primeiros casos
de assassinato de juízes por integrantes do Poder Paralelo e já começam
a aparecer defensores da política utilizada na Europa.
Em cada sociedade o crime tem uma face. Na sociedade
brasileira não é diferente. Muito embora o crime organizado tenha
muitos pontos em comum, é óbvio que no Brasil essa face da criminalidade
tem seus matizes.
Em princípio, não me agrada a idéia de esconder
o juiz. Themis, a deusa da justiça na mitologia grega, tem os olhos
vendados por outros motivos, como se sabe. O juiz moderno deve ter
os olhos bem abertos para compreender a realidade que o cerca. Esconder-se,
com medo de represálias, não me parece adequado. Dir-se-á que o juiz
criminal não deve correr risco de vida. Ocorre, porém, que muitas
outras atividades profissionais estão expostas a riscos, inclusive
de vida. Os soldados, os bombeiros, os salva-vidas, os jornalistas
que cobrem atividades ligadas a corporações criminosas, os policiais,
enfim, não compreendo porque o juiz deve ser excluído desse rol.
Aliás é bom que se diga que no momento atual qualquer cidadão corre
os mesmos riscos e são poucos os que se aventuram a sair de casa à
noite.
Antes de esconder-se, o juiz criminal deve ser corajoso
e justo, pois essas qualidades é que os tornam indestrutíveis. Enfrentar
os poderosos e decidir sempre com justiça. Nada revolta mais do que
a injustiça. O criminoso respeita o juiz que o condena pelo crime
praticado, mas não se conforma com a sentença injusta.
Cabe, portanto, ao magistrado precaver-se, reforçando
a sua segurança, conforme providências já adotadas pelo Presidente
do Tribunal, mas não vejo motivo para o juiz se esconder.
Ao contrário, nesse momento de incertezas, em que
o cidadão se sente ameaçado pelo crime organizado, pelos traficantes
de drogas e outros, compete à justiça fazer a sua parte, contribuindo
para que os órgãos de segurança cumpram a sua.
Para isso estamos convocando as forças vivas do
nosso Estado, nos diversos segmentos responsáveis pelo combate à criminalidade,
para juntos estudarmos o problema do crime e propormos as soluções
que nos pareçam adequadas para o enfrentamento dessa questão tão importante
da cidadania.
Ninguém se sentirá livre, numa sociedade democrática,
se estiver acuado pelos bandidos.
A nossa luta é pelo resgate da cidadania, e, conseqüentemente,
pela afirmação do ideal de justiça que não pode se omitir nesta hora.
Des. Manoel Carpena Amorim