ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CENTRO DE
ESTUDOS CRIMINAIS MINISTRO EVANDRO LINS E SILVA

 

 

 

 

CNPJ: 05.667.736/0001-31
    Nº REGISTRO: 201735

 

 

 

Aos onze dias do mês de janeiro de 2006, na Rua Frederico Silva nº 86, Praça Onze, na cidade do Rio de Janeiro, sede social do Liceu de Artes e Ofícios, realizou-se  Assembléia Geral Extraordinária para Alteração do Estatuto Social do Centro de Estudos Criminais Ministro Evandro Lins e Silva, com a presença dos Srs. Desembargador Manoel Carpena Amorim, Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, Desembargador Ferdinaldo Nascimento, Desembargador Adriano Celso Guimarães, Desembargador Antônio Saldanha Palheiro, Professor Armênio Albino da Cruz Filho, Professora. Maria da Penha Almeida Cruz, Professor Celso Machado Paupério e Dr. Técio Lins Silva.

Por aclamação dos presentes, foi escolhido o Desembargador Ferdinaldo Nascimento para presidir e Rafaella Farias Tuffani de Carvalho para secretariar os trabalhos, que foram abertos às 18:00 horas, passando-se às seguintes deliberações.

1- Decidem os fundadores e os membros efetivos do CECRIM, por unanimidade, alterar a razão  social desta Associação, de CENTRO DE ESTUDOS CRIMINAIS MINISTRO EVANDRO LINS E SILVA, abreviadamente CECRI, para CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS CÍVEIS E CRIMINAIS MINISTRO EVANDRO LINS E SILVA, abreviadamente CECRIM.

2- Os fundadores e membros efetivos do CECRIM decidem, por unanimidade, alterar o endereço da sede social da Associação, da Rua Moncorvo Filho nº 8, Praça da República, Centro, para a Avenida Rio Branco nº156, sala 2033.

3- Os fundadores e membros efetivos decidem, por unanimidade, alterar a redação do artigo 2º que passará a dispor da seguinte forma:

“Artigo 2º - O CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS CÍVEIS E CRIMINAIS MINISTRO EVANDRO LINS E SILVA terá como finalidade promover estudos, debates, realizar cursos, seminários e congressos viabilizando aprofundar estudos e pesquisas dos mais variados ramos do Direito.”

4- Os fundadores e membros efetivos decidem, ainda, por unanimidade, alterar os incisos I, II e III, do artigo 3º e incluir os incisos IV e V, passando a vigorar da seguinte maneira:

“Artigo 3º - Para a realização de sua finalidade, deverá o CECRIM:

I - Organizar seminários, cursos, congressos, palestras e estudos específicos sobre os temas mais controversos do Direito;
II - Promover ciclos de debates, convidando para participar, juntamente com os integrantes permanentes do Centro de Estudos, nomes de expressão ligados aos diversos segmentos do Direito;
III - Manter em emissora de abrangência nacional um programa de televisão destinado a entrevistar pessoas sobre assuntos da atualidade;
IV-  Produzir programas de TV;
V- Publicar em veículos adequados os resultados dos trabalhos científicos realizados para maior divulgação dos serviços do Centro;
VI-  Publicar materiais referente às suas atividades científicas.”

5- Os fundadores e membros efetivos decidem, também, por unanimidade, excluir o Capítulo I do Título IV do Estatuto Social.

6- Os fundadores e membros efetivos decidem, por unanimidade, incluir a competência do seu Vice Presidente, passando o artigo 23 º  a dispor sobre a matéria da seguinte forma:

“Art. 23º - Ao Vice Presidente compete substituir o Presidente” 

7- Os fundadores e membros efetivos decidem, por unanimidade, alterar o artigo 24º, passando a vigorar da seguinte forma:

“Art. 24º- Ao Secretário Geral compete exercer todas as funções do Centro de Estudos que lhe forem delegadas pela Presidência, especialmente a execução de tarefas ligadas às atividades fins do Centro. “

8-  Os fundadores e membros efetivos decidem, por unanimidade, incluir o artigo 25º que terá a seguinte redação:

“Art. 25º- O Secretário Geral será eleito pela Assembléia juntamente com os dirigentes do Centro, com mandato equivalente.”

9- Os fundadores e membros efetivos resolvem, por unanimidade, alterar o artigo 27º que passará a ter a seguinte redação e numeração :

“Art. 28º- Constituirão despesas da Associação:

I - Manutenção da sede e de seus bens;
II - Remuneração dos empregados e de terceiros contratados;
III - Gastos com expediente e representação;
IV - Assinaturas de jornais e revistas e gastos com publicidade;
V - Despesas eventuais.

Parágrafo Único - Nenhuma despesa poderá ser feita sem prévia autorização do presidente, ficando este sujeito a prestar contas ao conselho fiscal, caso seja solicitado.”

10- Os fundadores e membros efetivos resolvem, por unanimidade, alterar o artigo 28º que passará a ter a seguinte redação e numeração:

“Art. 29º - Para a realização de suas atividades o Centro de Estudos utilizará as dependências do Liceu de Artes e Ofícios, adequadas para os eventos culturais, ou outro local que contratualmente seja oferecido.”

11- Decidem os fundadores e membros efetivos alterar, por unanimidade, o artigo 31º do Estatuto Social que passará a vigorar com a seguinte redação e numeração:

“Art. 32º - As reuniões do CECRIM poderão ser transformadas em livros e relatórios.”

12- Os fundadores e membros efetivos resolvem, por unanimidade, ainda, alterar o artigo 32º do Estatuto Social passando a ter a seguinte redação e numeração:

“Art. 33º - O CECRIM poderá firmar Convênios com entidades culturais para a realização dos seus objetivos.”

13- Os fundadores e membros efetivos resolvem, por unanimidade, ainda, alterar o artigo 34º do Estatuto Social passando a ter a seguinte redação e numeração:

“Art. 35º – A Associação somente poderá ser dissolvida:

Em virtude de superveniência legal; ou
Por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, observado o quorum estabelecido no parágrafo único do Art. 16.

Parágrafo Único - Em caso de dissolução, os membros fundadores e efetivos, em assembléia geral, decidirão a respeito do destino de seu patrimônio social.”
                       

Em virtude das deliberações acima, que implicam na alteração do Artigo 1º, Artigo 2º, Artigo 3º, Artigo 10º, Artigo 23º, Artigo 24º, Artigo 28º, Artigo 31º e Artigo 32º do Estatuto Social, este passará a viger com a seguinte redação consolidada:

ESTATUTO SOCIAL DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS CÍVEIS E CRIMINAIS
MINISTRO EVANDRO LINS E SILVA

TÍTULO I
Da Denominação, Natureza, Fins, Sede

Art. 1º- O CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS CÍVEIS E CRIMINAIS MINISTRO EVANDRO LINS E SILVA, abreviadamente CECRIM, fundada em 23 de abril de 2003 com sede na  cidade do Rio de Janeiro, no endereço sito na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2033, Centro, constitui Associação, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração indeterminada, e reger-se-á por este Estatuto.

Art. 2º- O CECRIM terá como finalidade essencial promover estudos terá como finalidade promover estudos, debates, realizar cursos, seminários e congressos viabilizando aprofundar os estudos e pesquisas dos mais variados ramos do Direito.

Art. 3º- Para a realização de sua finalidade, deverá o CECRIM:

I - Organizar seminários, cursos, congressos, palestras e estudos específicos sobre os temas mais controversos do Direito ;
II - Promover ciclos de debates, convidando para participar, juntamente com os integrantes permanentes do Centro de Estudos, nomes de expressão ligados aos diversos segmentos do Direito;
III - Manter em emissora de abrangência nacional um programa de televisão destinado a entrevistar pessoas sobre assuntos da atualidade;
IV - Produzir programas de TV;
V - Publicar em veículos adequados os resultados dos trabalhos científicos realizados para maior divulgação dos serviços do Centro;
VI - Publicar matérias referentes às suas atividades científicas.

TÍTULO II
Dos Associados, Admissão, Categorias, seus Deveres e Direitos

Art. 4 º- O CECRIM terá as seguintes categorias de associados:

a) FUNDADORES – os que, pessoas físicas, assinarem a Ata de Assembléia de Fundação do CECRIM
b) EFETIVOS – os Fundadores e os que, cumprido o disposto no Artigo 5º, vierem a ser admitidos nesta categoria, enquanto se mantiverem em dia com suas obrigações estatutárias;
c) HONORÁRIOS – as pessoas físicas , que tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento cultural e científico do País e/ou ao CECRIM, desde que aprovadas pela Diretoria;
d) CONTRIBUINTES – as pessoas físicas ou jurídicas que desejarem contribuir com o CECRIM.

Art. 5º - As propostas para admissão de novos associados deverão ser apresentadas por qualquer sócio efetivo, no gozo de seus direitos, tornando-se definitivas a partir da aprovação das mesmas pela Diretoria.

Art. 6º - São direitos do associado:

a) votar e ser votado na forma prevista neste Estatuto;
b) participar das Assembléias Gerais e discutir todos os assuntos que nelas forem tratados;
c) gozar de todas as vantagens, prerrogativas e serviços do CECRIM;
d) fazer sugestões e submeter a estudo quaisquer questões de interesse social.

Parágrafo Único – Os direitos especificados na letra “a” deste artigo são privativos dos sócios efetivos.

Art. 7º - São deveres do associado:

a) prestar contribuição associativa pecuniária;
b) cooperar para o desenvolvimento do CECRIM e para a consecução de suas finalidades;
c) cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto, bem como das disposições regulamentares relativas à organização e aos serviços internos do CECRIM, e das resoluções ou deliberações tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria no exercício de suas respectivas atribuições;
d) executar eficiente e pontualmente os trabalhos de pesquisa, assistência técnica ou consultoria e serviços na área social que lhes forem atribuídos ou confiados, de comum acordo com a Diretoria;
e) zelar pela salvaguarda do patrimônio, pelo prestígio e pelo bom nome do CECRIM;
f) comparecer às Assembléias Gerais;
e) aceitar e exercer, salvo por motivo justo, os cargos para os quais for eleito.

TÍTULO III
Da exclusão e demissão dos associados

Art. 8º - Caso um associado fundador ou efetivo deseje retirar-se do CECRIM, deverá o mesmo manifestar sua intenção, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, através de notificação por escrito ao Diretor Presidente.

Art. 9º - Será decidida pela Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, mediante aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos membros presentes, a exclusão de associado que tenha praticado atos considerados nocivos ou desrespeitosos ao Centro de Estudos. No caso de exclusão, o associado acusado será previamente notificado dos motivos de sua exclusão, abrindo-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação pelo associado acusado, para que o mesmo possa se defender. Findo o prazo ora estipulado, caso o associado não tenha apresentado sua Defesa, ou caso esta seja considerada insatisfatória pela Assembléia Geral, será o associado excluído do quadro de associados.

TÍTULO IV
Da Organização

CAPÍTULO I
Da vida orgânica do Centro de Estudos
Da Assembléia Geral

Art. 10º - As Assembléias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias.

Art. 11º - As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão uma vez ao ano para a aprovação das contas da Associação pelo Conselho Fiscal e uma vez a cada quatro anos para a eleição dos membros da Diretoria.

Art.12º - As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão sempre que necessário para examinar matéria não regulamentada.

Art. 13º – As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria, com antecedência mínima de 10 dias, mediante edital publicado, por uma vez, em jornal de grande circulação no Rio de Janeiro, ou por carta circular com aviso de recebimento.

Art. 14º - A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença da metade mais um da totalidade dos Membros efetivos, e, em segunda convocação, com qualquer número.

Parágrafo Único – Na hipótese de constar da ordem do dia a dissolução da Associação, a alteração do Estatuto ou a destituição de administradores, será exigida a presença de mais de 2/3 dos Membros.

Art. 15º - A Assembléia somente deliberará sobre as matérias constantes da ordem do dia do respectivo edital de convocação.

 CAPÍTULO II
Da Diretoria

Art. 16º - A Diretoria é o órgão executivo e coordenador das atividades do CECRIM e será representada sempre pelo seu Presidente.

Art. 17º - O Diretoria será composto por um Presidente, um vice Presidente e quatro membros efetivos do Centro, com mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 18º - O exercício dos cargos da Diretoria não será remunerado.

Art. 19º - Em caso de vacância do cargo do Presidente, assumirá o Vice Presidente e será convocada Assembléia Geral, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para o fim específico de designar substituto que complete o mandato;

Art. 20º - O substituto eleito para preencher cargo vago completará o prazo de mandato do substituído.

Art. 21º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação do Presidente ou de 3 (três) membros da Diretoria.

§1º- As reuniões da Diretoria serão realizadas com a presença da maioria de seus membros e as deliberações serão tomadas pelo voto de maioria dos presentes.

§2º - As reuniões da Diretoria serão transcritas em Atas no Livro de Atas de Reuniões de Diretoria.

Art. 22º - Ao Presidente compete:

I - Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes a um ou mais procuradores;
II - Convocar e presidir as reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais;
III - Abrir, rubricar e encerrar os livros da sociedade;
IV - Autorizar as despesas necessárias à manutenção da sociedade;
V - Prover, interinamente, qualquer cargo que vier a vagar na Diretoria;
VI - Resolver todos os casos omissos neste Estatuto depois de ouvir os sócios;
VII - Assinar toda correspondência da sociedade;
VIII - Assinar todos os cheques e demais papéis que importem em obrigações sociais;
IX - Usar voto em desempate quando necessário;
X - Assinar escritura de aquisição e venda de bens da sociedade após aprovação da Assembléia Geral.

Art. 23º - Ao Vice Presidente compete substituir o Presidente.

CAPÍTULO III
Da Secretaria Geral

Art. 24º - Ao Secretário Geral compete exercer todas as funções do Centro de Estudos que lhe forem delegadas pela Presidência, especialmente a execução de tarefas ligadas às atividades fins do Centro de Estudos.

Art. 25º - O Secretário Geral será eleito pela Assembléia juntamente com os dirigentes do Centro de Estudos, com mandato equivalente.

CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal

Art. 26º- Ao Conselho Fiscal, que será composto por três membros, compete examinar o relatório do Presidente anualmente e opinar a Assembléia sobre a conveniência ou não de aprovação do mesmo.

TÍTULO V
Dos Recursos

Art. 27º- Constituem recursos da Associação:

I - Subvenções e auxílios;
II - Doações e legados;
III - Bens e valores adquiridos e as rendas respectivas;
IV - Taxas e emolumentos;
V - Donativos em geral;
VI - As rendas de eventos promovidos pela sociedade;
VII - Rendas eventuais;
VIII - Contribuições dos Associados

TÍTULO VI
Das Despesas

Art. 28º- Constituirão despesas da Associação:

I - Manutenção da sede e de seus bens;
II - Remuneração dos empregados e de terceiros contratados;
III - Gastos com expediente e representação;
IV - Assinaturas de jornais e revistas e gastos com publicidade;
V - Despesas eventuais.

Parágrafo Único - Nenhuma despesa poderá ser feita sem prévia autorização do presidente, ficando o mesmo sujeito a prestar contas ao conselho fiscal, caso seja solicitado.”

TÍTULO VII
Das Instalações

Art. 29º - Para a realização de suas atividades o Centro de Estudos utilizará as dependências do Liceu de Artes e Ofícios, adequadas para os eventos culturais, ou outro local que contratualmente seja oferecido.

Art. 30º - As reuniões do CECRIM serão sempre gravadas, filmadas e servirão como doutrina do Centro de Estudos.

Art. 31º - O acervo filmado será também condensado em Cds que poderão ser comercializados, revertendo-se o produto dos mesmos em favor das atividades do CECRIM.

Art. 32º - As reuniões do CECRIM poderão ser transformadas em livros e relatórios .

Art. 33º - O CECRIM poderá firmar Convênios com entidades culturais para a realização dos seus objetivos.

Art. 34º - O CECRIM manterá um programa de televisão, em rede nacional, um tablóide, uma revista e um site na Internet para divulgação das suas atividades científicas.

TÍTULO VIII
Das Disposições Finais

Art. 35º – A Associação somente poderá ser dissolvida:

I - Em virtude de superveniência legal; ou
Por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, observado o quorum estabelecido no parágrafo único do Art. 16.

Parágrafo Único - Em caso de dissolução, os membros fundadores e efetivos, em assembléia geral, decidirão a respeito do destino de seu patrimônio social.”

Art. 36º - Os associados não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.

Art. 37º - A Associação não distribuirá lucros, sob nenhuma forma ou pretexto, e empregará os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos ora propostos.

Aprovado o Estatuto Social do Centro de Estudos, o Presidente da mesa abriu a palavra para quaisquer manifestações dos presentes em assuntos gerais de interesse da Associação.

Nada mais havendo a tratar foi encerrada a Assembléia. Eu, Rafaella Farias Tuffani de Carvalho Secretária dos trabalhos, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim, pelo Presidente da mesa e pelo Presidente da Associação,  dando como fiel, firme e válida para todos os efeitos de direito.

 

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2006.

 

 

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FERDINALDO NASCIMENTO                                      RAFAELLA F. TUFFANI DE CARVALHO
           2020981 – IFP                                                                    11768060-3 - IFP
      CPF: 051.570.137-87                                                         CPF: 085.337.207-18
     PRESIDENTE DA MESA                                                         SECRETÁRIA DA MESA

                                                                                                 

 

                                                                                                                                                                       

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MANOEL CARPENA AMORIM
PRESIDENTE