Resolução do Conselho nº 138
Dispõe sobre o Regulamento do Estágio Profissional

O Conselheiro Celso Augusto Fontenelle, Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais e face a aprovação do Conselho Pleno em sessão de 6 de maio de 1999 (Ata 575), do Regulamento sobre Estágio Profissional, aprovado pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem, em sessão conjunta com a maioria dos representantes das Instituições de Ensino Superior deste Estado,

Resolve:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento que estabelece normas básicas para o Estágio de Prática Jurídica com caráter profissional, datado de 23 de abril do corrente ano, objeto de deliberação unânime da Comissão de Estágio e Exame de Ordem e da maioria dos representantes das Instituições de Ensino Superior, cujo texto acompanha a presente Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1999

Celso Augusto Fontenelle
Presidente